Foto: Carlos Moura/STF/Divulgação
DO PORTAL DA ABI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando um recurso apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em ação de indenização por danos morais contra a revista IstoÉ e dois jornalistas que am uma reportagem publicada em 2017. Um dos réus é o atual presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa. A outra é a jornalista Tabata Viapiana.
O ministro foi derrotado em primeira e segunda instâncias, que entenderam que a reportagem estava protegida pelo direito constitucional à liberdade de imprensa e de expressão, não caracterizando qualquer abuso por parte dos profissionais envolvidos. Em maio de 2021, o recurso extraordinário apresentado ao STJ foi inicialmente negado em decisão monocrática do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que concluiu não haver comprovação de ofensa à honra nem erro jornalístico.
No entanto, em fevereiro de 2025, quase quatro anos depois, e após a apresentação de agravo pela defesa de Gilmar Mendes, o próprio relator reconsiderou sua decisão anterior e levou o caso a julgamento pela 3ª Turma. Em voto proferido nesta terça-feira (3/6), o ministro entendeu que o texto continha “excesso de ironia” e seria ofensivo à honra de uma autoridade pública, reformando a decisão das instâncias inferiores e condenando os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 150 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a publicação da matéria.
Até o momento, a ministra Daniela Teixeira também acompanhou o voto do relator. O julgamento deve ser concluído em 9 de junho.
A eventual confirmação da condenação preocupa organizações de defesa da liberdade de imprensa, que veem no caso o risco de um precedente de censura judicial contra jornalistas que atuam sem má-fé e em prol do interesse público. O processo também levanta discussões sobre o uso do sistema de Justiça por figuras públicas para intimidar repórteres e veículos de comunicação.